• A Circula Vidro é uma “Entidade Gestora” focada na logística reversa do vidro, com objetivos de aumentar o índice de reciclagem de embalagens de vidro no país. O propósito da Circula Vidro é de cumprir a responsabilidade compartilhada trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, e posteriormente complementada para o universo do vidro pelo Decreto n. 11.300/2022, permitindo com que os atores do sistema possam trabalhar de forma inteligente e integrada.
É uma pessoa jurídica instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional dos setores de fabricantes, de importadores, de distribuidores ou de comerciantes de vasilhames ou de embalagens de vidro, ou de produtos comercializados em embalagens de vidro, com a finalidade de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa em modelo coletivo, cadastrada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR.
Nós atuamos como um fórum de gestão e estratégia da logística reversa de embalagens de vidro no país, congregando os atores do sistema em um ambiente onde o objetivo é ser mais eficiente por meio da devida gestão de informações. Tudo isso é feito por intermédio de um anonimizador de dados e por meio da verificação independente de resultados, para que se chegue ao resultado mais preciso possível, ao passo em que o fórum respeite os limites da concorrência e do livre mercado.
Caso sua empresa ou associação esteja inserida no fluxo da logística reversa do vidro, preencha o formulário abaixo e entraremos em contato para fornecer maiores informações sobre formatos de associação. (Nome, e-mail, telefone, e entidade que representa).
Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato para fornecer maiores informações sobre formatos de associação. (Nome, e-mail, telefone, e entidade que representa).
Para descartar corretamente o vidro, o consumidor/gerador deve:
1. Certificar-se de que o material está limpo e sem resíduos orgânicos. É importante que seja feita uma higienização, mesmo que básica, na embalagem a ser descartada.
2. Remover tampas, rolhas e afins das embalagens, quando possível.
3. Separar vidros de embalagem de outros vidros, pois as diferentes composições podem dificultar ou impedir a reciclagem. Separar em dois grupos garante a segurança de quem coleta, já que vidros planos e espelhos podem estar quebrados e causar acidentes. Os vidros de embalagens, por serem de composição mais simples, são facilmente aceitos nos centros de triagem e podem ser reciclados em fornos convencionais de fabricação de embalagem de vidro. Já o segundo grupo, “outros vidros”, precisa ser separado, podendo ser tratado ou reciclado em centros especializados. As lâmpadas, por exemplo, devem ser descartadas em locais específicos para esse produto, pois contém substâncias contaminantes em seu interior e são compostas de vários outros materiais, além do vidro. Os vidros de janelas e espelhos devem, preferencialmente, ser recolhidos por vidraceiros ou pela própria empresa que os instalou.
4. Separar os vidros quebrados: As embalagens quebradas devem ser envoltas em jornal e é importante que contenham uma sinalização que se trata de vidro quebrado, para que se evite acidentes durante o processo de coleta e triagem. Os vidros quebrados não devem ser colocados para a coleta seletiva com os demais materiais, e sim junto ao lixo destinado para aterros sanitários, porque podem ser perigosos para a triagem em cooperativas ou equivalente, a não ser que sejam depositados em PEVs – Pontos de Entrega Voluntária específicos para vidro.
A localização de PEVs e outras soluções para o vidro é dinâmica. Você poderá encontrar essa informação de forma mais precisa nos sites das prefeituras, dos programas de logística reversa atuantes em seu município, junto ao distribuidor ou comerciante de quem você costuma adquirir seus produtos, ou mediante campanhas específicas. Caso não encontre quaisquer informações e precise de ajuda, por favor entre em contato conosco.
A Circula Vidro não compra diretamente garrafas de vidro usadas ou caco de vidro. No entanto, caso esteja buscando destinação para compra e venda de vidro, tal informação pode ser verificada diretamente com os atores do sistema, como com a indústria recicladora, os beneficiadores, os programas de logística reversa, entre outros. Entre em contato para fornecer maiores informação da situação, e tentaremos auxiliar.
A gente sabe que o vidro é o material mais sustentável e amigo do homem, não é mesmo?
Mas você sabia que a retornabilidade também é uma qualidade incrível que diferencia o vidro de outros materiais de embalagem?
Graças à suas características únicas de durabilidade, resistência e pureza, as embalagens de vidro são próprias para serem retornáveis. Se você não viveu, com certeza deve ter ouvido falar de quando toda garrafa de leite e refrigerante era guardada para trocar por garrafas cheias, não é mesmo? Apesar de não parecer mais tão constante, ainda temos várias marcas de refrigerante e quase todas as de cerveja que mantiveram ou retomaram esse hábito! Depois de cada consumo, embalagens de vidro retornáveis podem voltar para a fábrica de alimentos ou bebidas e serem reutilizadas, evitando maior geração de lixo e poluição, porque diminui a necessidade de produção de novas embalagens. Cada embalagem de vidro pode, em média, ter 35 ciclos de retornabilidade, ou seja, são 35 vezes que ela pode voltar às prateleiras e ajudar o meio ambiente! E quando esse ciclo se encerra, as embalagens de vidro podem ser recicladas integralmente, dando origem a novas embalagens. Esses tipos de embalagens fazem parte de um modelo de economia circular ideal, em que os recursos são mantidos em uso pelo maior tempo possível, reduzindo a necessidade de extração de novos recursos e minimizando os resíduos. No entanto, as garrafas retornáveis não são o foco da Circula Vidro, dado que possuem um sistema distinto de logística reversa.
A figura abaixo descreve, de maneira resumida, o ciclo de distribuição, consumo, logística reversa e reciclagem do vidro. Ela demonstra o fluxo do material entre os diversos agentes econômicos (fabricante de vasilhame, fabricante do produto/envasador, importador, canal frio e autosserviço) e os caminhos percorridos para que um produto acondicionado em uma embalagem de vidro chegue ao consumidor e depois, para a reciclagem no fabricante de vasilhames.
As setas azuis indicam os possíveis caminhos de distribuição do produto, desde a fábrica até o consumidor. As setas cinzas representam o desvio das embalagens de vidro descartáveis para o reuso indevido e informal. Setas verdes indicam o caminho apropriado para a efetividade do ciclo de logística reversa. Após o uso por parte do consumidor, a embalagem pós consumo pode ser mantida para o reuso doméstico. A partir da coleta, há possibilidades diferentes de encaminhamento do
material recolhido. Uma delas é o desvio das embalagens para atender o mercado informal, a partir da sua revenda para uma finalidade distinta da original.
Já as setas verdes indicam o caminho apropriado para a destinação do vidro, cujo processo de logística reversa é simples: após a realização da coleta e triagem, basta realizar a atividade de beneficiamento – que consiste em retirar da embalagem descartada tudo aquilo que não for vidro – para que se obtenha a matéria-prima (caco de vidro), garantindo seu retorno para a produção.
A integração de todos os agentes e a sinergia entre eles serão determinantes na transformação da reciclagem no Brasil. A cooperação, por meio do encadeamento de ações de todos os atores do ciclo de vida dos produtos, é fator necessário para que seja possível cumprir o objetivo da logística reversa.
Por outro lado, a ausência dessa coordenação pode implicar em um mal funcionamento do sistema, vindo a causar a falência técnica e financeira da logística reversa. As obrigações individualizadas de cada ator da cadeia resultam da posição que ele ocupa na importação ou fabricação, distribuição e comercialização do produto ou embalagem.
Para mais detalhes, consulte o nosso Manual Operacional Básico.
LUCRATIVIDADE:
A embalagem de vidro, se bem administrada, é uma atividade econômica lucrativa.
No Brasil, a reciclagem ainda é vista como uma atividade marginal, de subsistência e, como tal, necessita de uma perspectiva empreendedora, que molde o negócio em termos empresariais em todos os seus aspectos. Dentro desse modelo, a reciclagem ainda é um nicho de mercado inexplorado, com grande potencial de lucratividade.
GERAÇÃO DE EMPREGOS:
A instalação de uma usina de reciclagem de vidro gera empresas que não demandam, em sua maioria, qualquer especialização, beneficiando camadas geralmente mais carentes da população. Além de ser uma atividade lucrativa, a reciclagem empresarial também tem forte caráter social.
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
Embalagens de vidro podem ser totalmente reaproveitadas no ciclo produtivo, sem nenhuma perda de materiais. Por isso, a reciclagem preserva a natureza ao reduzir a necessidade de captação de novas matérias primas.
A produção a partir do próprio vidro, consome menor quantidade de energia e emite menos resíduos particulados de CO2 e que também contribuir significativamente para a preservação do meio ambiente.
Outro aspecto é o menor descarte de lixo, reduzindo os custos de coleta urbana e aumentando a vida útil de aterros sanitários. Se toda a população se conscientizasse das vantagens da reciclagem, seria possível reaproveitar integramente as embalagens pós-consumo com enormes benefícios.
Na maioria das vezes as garrafas viram outras garrafas ou embalagens, uma vez que esse é o uso mais predominante do vidro oco. No entanto, existem outros usos, especialmente quando não há viabilidade técnico-econômica, que também são adequados, como por exemplo em fabricação de pisos e revestimentos, produção de microesferas para sinalização e jateamento, na construção civil, entre outros.
De forma objetiva, o índice de reciclagem é o quociente, em formato percentual, obtido pela divisão entre o volume de vidro recuperado em determinado ano, e o volume de vidro colocado no mercado no ano anterior. Ou seja, se em 2020 se colocaram 100 toneladas no mercado, e em 2021 se recuperaram 25 toneladas, o índice de reciclagem de 2021 será de 25:100=0,25, ou seja, 25%. Para a cadeia do vidro, esse índice será obtido através da medição dos volumes finais no reciclador, uma vez que todos os fabricantes e recicladores de vidro estão dentro da Circula Vidro, garantindo um número preciso e confiável.
O primeiro relatório da Circula Vidro será disponibilizado ao Ministério do Meio Ambiente até o final de julho de 2024, e depois publicizado. Nesse relatório teremos a divulgação do primeiro índice de reciclagem de vidro de nossa entidade. As metas para a logística reversa do vidro seguem aquelas atualmente previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PLANARES), ou seja:
2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 |
25% | 30% | 32% | 33% | 34% | 35% | 36,25% | 37,50% | 38,75% | 40,00% |
De acordo com o Decreto n. 11.300/2022, que por sua vez regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigações dos fabricantes de vidro:
I – orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação, de forma a possibilitar o retorno das embalagens de vidro retornáveis e não retornáveis para os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem, observadas as metas de reciclagem estabelecidas neste Decreto para as embalagens de vidro descartáveis;
II – estimular a inserção produtiva e a remuneração por prestação de serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de vidro;
III – transportar as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação, e destes até o beneficiamento e reciclagem, e assegurar que as embalagens não sejam desviadas do sistema, em Municípios localizados a uma distância de até duzentos e cinquenta quilômetros das unidades industriais de reciclagem e fabricação de vidro, observado o tipo de vidro fabricado em suas unidades, na extensão necessária para o cumprimento das metas quantitativas e geográficas estabelecidas no referido Decreto;
IV – reciclar embalagens de vidro retornadas às fábricas de vidro, por meio do sistema de logística reversa, observado o tipo de vidro fabricado em suas unidades;
V – informar ao grupo de acompanhamento de performance os resultados obtidos, consideradas as metas progressivas, geográficas e quantitativas, em modelo individual ou coletivo;
VI – por intermédio de entidade representativa de âmbito nacional:
VII – participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal; e
VIII – disponibilizar, quando solicitado, aos órgãos integrantes do Sisnama, relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas neste Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
I – orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação, de forma a possibilitar o retorno das embalagens de vidro retornáveis e não retornáveis para os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem, observadas as metas de reciclagem estabelecidas no referido Decreto para as embalagens de vidro descartáveis;
II – estimular a inserção produtiva e a remuneração por prestação de serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis na prestação de serviços de coleta, triagem e transporte de embalagens de vidro;
III – transportar as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de consolidação e assegurar que as embalagens não sejam desviadas do sistema;
IV – instalar, manter e gerir os pontos de consolidação;
V – receber, nos pontos de consolidação, as embalagens de vidro provenientes dos pontos de recebimento, incluídos os pontos de entrega voluntária e outras formas de retorno;
VI – acondicionar adequadamente e armazenar temporariamente as embalagens de vidro;
VII – transportar as embalagens de vidro dos pontos de consolidação ou de beneficiamento até o local de reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada;
VIII – transportar as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores dos pontos de recebimento até os pontos de beneficiamento e, em seguida, para a reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, como alternativa ao disposto no inciso III, observados os requisitos técnicos estabelecidos pelo sistema;
IX – atualizar as informações sobre a localização dos pontos de recebimento e os pontos de consolidação em operação, por intermédio de suas entidades representativas;
X – efetuar a destinação final ambientalmente adequada da totalidade das embalagens de vidro recebidas pelo sistema de logística reversa, observadas as metas de reciclagem estabelecidas no referido Decreto;
XI – informar ao grupo de acompanhamento de performance os resultados obtidos, consideradas as metas progressivas, geográficas e quantitativas, em modelo individual ou coletivo;
XII – participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;
XIII – disponibilizar, quando solicitado, aos órgãos integrantes do Sisnama, relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no referido Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação; e
XIV – manter atualizadas, na hipótese de modelo coletivo, por intermédio de entidade gestora, as informações sobre a quantidade de embalagens de vidro colocada no mercado interno e destinada de maneira ambientalmente adequada.
I – informar aos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização do sistema de logística reversa;
II – fomentar, por meio de suas entidades representativas, a adesão à entidade gestora ou a participação individual dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial ao sistema de logística reversa;
III – orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento;
IV – participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal;
V – atualizar as informações sobre a localização dos pontos de recebimento, por intermédio das entidades representativas;
VI – disponibilizar ou custear locais para pontos de recebimento a serem utilizados no sistema de logística reversa, na hipótese de não dispor de espaço físico, observados os requisitos estabelecidos no Manual Operacional Básico e no Plano Operativo;
VII – separar as embalagens de vidro retornáveis das não retornáveis, para permitir os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem;
VIII – devolver as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores nos pontos de recebimento aos fabricantes e importadores de produto ou de vidro, para transporte e destinação final ambientalmente adequada, observados os requisitos estabelecidos no Manual Operacional Básico e no Plano Operativo elaborados pelas empresas, no modelo individual, e no instrumento formal firmado com a entidade gestora, no modelo coletivo; e
IX – disponibilizar, quando solicitado pelos órgãos integrantes do Sisnama, relatórios para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no referido Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
I – orientar os consumidores a devolverem as embalagens de vidro nos pontos de recebimento;
II – atualizar as informações sobre a localização dos pontos de recebimento, por intermédio das entidades representativas;
III – receber, acondicionar e armazenar temporariamente as embalagens de vidro descartadas pelos consumidores nos pontos de recebimento;
IV – devolver as embalagens de vidro aos fabricantes e importadores de produto ou de vidro para transporte e destinação final ambientalmente adequada, observados os requisitos estabelecidos no Manual Operacional Básico e no Plano Operativo elaborados pelas empresas, no modelo individual, e no instrumento formal firmado com a entidade gestora, no modelo coletivo;
V – separar as embalagens de vidro retornáveis das não retornáveis, para permitir os respectivos ciclos de reutilização ou reciclagem;
VI – participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal; e
VII – disponibilizar aos órgãos integrantes do Sisnama, quando solicitado, relatórios para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no referido Decreto, respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos. A PNRS trouxe ainda outros detalhes importantes, definindo que no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
I – adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
II – estabelecer sistema de coleta seletiva;
III – articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
IV – realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso;
V – implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
VI – dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
I – devolver as embalagens de vidro, após o uso dos produtos nela acondicionados, nos pontos de recebimento ou nos pontos de consolidação, observados os requisitos técnicos estabelecidos para o sistema de logística reversa; e
II – manter a integridade física da embalagem de vidro, com vistas a evitar riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente.
As cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, desde que legalmente constituídas e habilitadas, mediante instrumento legal firmado com as empresas ou as entidades gestoras na forma prevista na legislação.